Por determinação do vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, o Ministério Público vai apurar, as lives em que o presidente Jair Bolsonaro pede votos para candidatos que disputam as eleições municipais. Informação Estadão Conteúdo
No Piauí, Bolsonaro pediu votos para o candidato à reeleição Mão Santa (Dem), em Parnaíba e para a candidata a vereadora Rubenita Lessa (PSL).
As transmissões do presidente nas redes sociais vão ser analisadas por procuradores regionais eleitorais no Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio, Roraima, São Paulo e Sergipe.
"Foi possível identificar que, na live veiculada pelo presidente da República em 5 de novembro, houve pedido expresso de apoio político a 18 candidatos que concorrem no próximo dia 15 de novembro. Por se tratar de eleições municipais, eventual irregularidade quanto à realização de propaganda eleitoral deverá ser apreciada pelos juízes eleitorais. E, nos termos da lei, cabe ao promotor eleitoral o exercício das funções eleitorais junto ao juízo de 1ª instância. Nesse sentido, é atribuição do promotor eleitoral a apuração do alegado, de forma a verificar a existência, ou não, da prática de ilicitude", afirmou o vice-procurador-geral eleitoral.
Bolsonaro cancelou uma live que faria ontem, sob alegação de que a legislação não é clara.
A decisão de Góes foi feita na análise de um pedido do PT, que apontou que Bolsonaro já denominou as lives como "horário eleitoral gratuito". O termo remete à forma oficial de divulgação de candidatos na TV e no rádio, em que cada um tem um tempo determinado de acordo com o tamanho do seu partido e sua coligação.
Entre os candidatos promovidos estão Celso Russomanno e Marcelo Crivella, que concorrem às prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, e o filho Carlos Bolsonaro, que tenta a reeleição na Câmara Municipal do Rio - os três são do partido Republicanos.
Na avaliação de especialistas, a propaganda presidencial utilizando canais oficiais e a estrutura do governo infringe a legislação e pode resultar na cassação dos que foram beneficiados. A Lei das Eleições trata como conduta vedada ao agente público "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União".
Para a professora de Direito Eleitoral Raquel Machado, da Universidade Federal do Ceará, a forma como a transmissão foi feita institucionaliza a comunicação. "Ele (Bolsonaro) está ali sendo o presidente. A legislação veda que as redes institucionais veiculem propaganda. É uma rede privada, mas o presidente está dando um caráter muito institucionalizado, e por isso seria abusivo", disse ela.