O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Donos de Postos de Combustível do Piauí (Sindipostos-PI) e proibiu que os estabelecimentos abram aos finais de semana no Estado, conforme havia sido determinado em decreto do Governo. Informações O Dia
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No último sábado, 06, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres havia acatado o mandado de segurança impetrado pelos donos de postos e deferido em parte a tutela provisória de urgência que retirou os efeitos das restrições impostas aos estabelecimentos para funcionar aos finais de semana no Piauí. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), então, recorreu da decisão junto ao STF.
Na peça, a PGE relatou que a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí de permitir o funcionamento dos postos aos finais de semana “iria na contramão das medidas adotadas em momento de agravamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19, além de não observar as decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à competência do Poder Executivo na condução das medidas a serem adotadas no combate à atual situação de calamidade pública vivenciada”.
O Governo alegou junto ao STF que a decisão de restringir o funcionamento de postos de combustíveis nas zonas urbanas está embasada em recomendações técnicas do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado (COE) e argumentou que a decisão do desembargador Oton Mário Torres ocasiona “em grave violação à ordem jurídica”.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que o ato de proibir a abertura dos postos de combustível no Piauí aos finais de semana foi expedido no exercício da competência legítima do Estado. Fux reconheceu que a decisão do TJPI em permitir que os estabelecimentos funcionassem representa potencial risco de violação à ordem político-administrativa e à saúde pública “dada a real possibilidade de que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado do Piauí como forma de fazer frente a essa pandemia em seu território”.
O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Oton Mário Torres e restabeleceu a eficácia integral do Decreto Estadual expedido pelo governador Wellington Dias, que suspendia as atividades dos postos de combustível aos finais de semana no Piauí.