Uma decisão da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proibiu a Equatorial de suspender
o fornecimento de energia para as prefeituras que possuem débitos com a
concessionária. A decisão, proferida nesta terça-feira, 04, atende a um pleito da Associação Piauiense de
Municípios (APPM), ajuizado ainda no ano de 2012, e também determina que as
dívidas de municípios que tenham data superior a cinco anos não poderão mais
ser cobradas, ficando prescritas. Informações Cidadeverde.com
Os magistrados
consideraram que as prefeituras ofertam serviços essenciais à sociedade e,
portanto, não podem ter o fornecimento de energia elétrica interrompido.
O advogado Norberto
Campelo, que acompanha ação, explica que a
decisão desta terça-feira, 04, abrange todos os 224 municípios do estado
do Piauí.
"Foi decidido que
todas as dívidas dos municípios que tenham data superior a cinco anos estão
prescritas, e não podem ser cobradas. Ao mesmo tempo, decidiu o Tribunal que a
companhia energética não pode cessar o fornecimento de energia aos municípios,
porque estes prestam serviços essenciais. Eventualmente, se existir algum
débito,a companhia deve buscar outros
meios legais para a sua cobrança, que não seja o corte do fornecimento",
explicou o advogado.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão é importante para
garantir aos municípios a possibilidade de negociar os débitos. "A gente
vem reclamando a alguns anos que os municípios vem sendo tratados de maneira
indevida pela companhia energética, obrigados a assinar contratos absurdos
reconhecendo dívidas milionárias, sob ameaça de corte", destacou.
O acordão com o teor
final da decisão deve ser publicado nas próximas horas pelo Tribunal de Justiça
do Piauí.
A Equatorial Piauí,
concessionária responsável pelo fornecimento de energia no Estado, informou que
ainda não foi notificada da decisão e se manifestou por meio de nota:
A Equatorial Piauí
esclarece que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial e
que, quando for notificada, adotará as medidas processuais cabíveis.
A Distribuidora informa
que, desde a chegada do Grupo Equatorial no Piauí, em outubro de 2018, tem
concentrado todos os esforços na realização de investimentos para a melhoria
contínua da prestação do serviço de distribuição de energia. Esses
investimentos dependem do regular adimplemento das faturas de energia por todos
os clientes, o que inclui as unidades consumidoras dos entes municipais.
A Equatorial Piauí
informa ainda que a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia em
caso de inadimplemento de faturas de energia, inclusive em se tratando de
órgãos públicos, já é matéria pacificada no âmbito dos Tribunais. E que todos
os procedimentos adotados pela Distribuidora estão devidamente amparados em
atos regulatórios emanados pela ANEEL
Prefeitos comemoram
decisão
A decisão proferida pela
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí foi comemorada pela Associação
Piauiense de Municípios (APPM). Para o presidente da entidade, Paulo César
(Progressistas), prefeito de Francinopólis, a mudança vai garantir que os
municípios possam ter uma melhor saúde financeira.
"Um dos grandes
débitos dos municípios piauienses é justamente com a Equatorial. Vários
municípios estão inviabilizados, com
débitos milionários", destacou o presidente da APPM, que também defende a
necessidade de uma diferenciação no tratamento dado pela concessionária de
energia às prefeituras.
"Essa decisão é de suma importância, principalmente
agora. A Equatorial não levava em conta o que era essencial. É importante que o
tratamento para uma entidade pública seja diferente de uma entidade privada.
Existem outras formas de se cobrar, não suspendendo o fornecimento de
energia", completou.