O auxílio-gás para a população
de baixa renda foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O programa,
batizado de Gás dos Brasileiros, tem como objetivo reduzir o impacto do preço
do botijão de 13kg no orçamento das famílias. A Lei 14.237 — que terá validade
de cinco anos — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22.
As famílias beneficiadas vão
receber um valor equivalente a no mínimo 50% do preço médio nacional do botijão
de 13kg (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP). O pagamento será feito a cada dois
meses.
Caberá à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer o valor médio no
país, fixado com base em dados dos seis meses anteriores.
Para realizar o pagamento, o governo vai levar em conta a
estrutura do antigo Bolsa Família, ou seja, os dados já cadastrados no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Quem
terá direito
Terão
direito ao benefício asfamílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar
mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo
nacional (R$ 550).
O
vale-gás ainda será concedido a famílias que tenham um integrante recebendo o
Benefício de Prestação Continuada (PBC/Loas) — no valor de um salário mínimo
(R$ 1.100), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima
de 65 anos e pessoas com deficiência carentes.
As
mulheres chefes de família terão preferência no recebimento do benefício. Um
dos destaque da nova lei é garantir que auxílio seja concedido
preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, “que
estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
A
quantidade de famílias beneficiadas, no entanto, vai depender de dotações
orçamentárias.
Fontes
de recursos
A lei
estabelece como fontes de recursos do auxílio-gás os dividendos pagos pela
Petrobras à União e os bônus de assinatura (valor desembolsado pelas empresas
em licitações para concessões de exploração de petróleo, com base na
expectativa de potencial produtivo dos blocos disputados).
Além disso, a lei cita como
fontes a parcela referente aos royalties destinados à União, a receita advinda
da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
destinada ao governo federal e outros recursos previstos no Orçamento.