A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI) informou que
22 presos não retornaram para os presídios após ganharem o benefício da saída
temporária do Natal. A taxa é de 5% do total que saiu das unidades prisionais.
Ao todo, 387 presos no estado do Piauí tiveram direito a
essa saída temporária. Eles saíram no dia 24 de dezembro de 2021 e deviam ter
retornado entre os dias 3 e 4 de janeiro.
Somente os presos que estão em regime semiaberto, ou
seja, que já estão habituados a saírem do sistema prisional, possuem direito de
pedir na Justiça a saída temporária.
“Essas saídas estão previstas na Lei de Execução Penal e
beneficiam os presos que estão no regime semiaberto. Eles são liberados pelo
poder Judiciário e a Secretária de Justiça apenas dá cumprimento a essa
decisão”, afirmou o delegado Charles Pessoa, diretor de Inteligência da Sejus.
Ele explicou que quando a Justiça concede a saída
temporária, a Sejus realiza um planejamento para que ocorra a liberação e o
retorno dos condenados. Os que não retornam passam a ser foragidos e se
capturados perdem o direito de ter o regime semiaberto.
“Se
a gente for observar, até que não foi um número alto, pois foram 5% que
deixaram de se apresentar na data. Para esses apenados a secretaria adota um
procedimento administrativo informando a Vara de Execuções Penais sobre os
presos que não se apresentaram. Então a Vara determina que eles são foragidos,
é expedido o mandado para a recaptura, e além disso, eles ganham uma regressão
na pena, do regime semiaberto para o fechado. Também é desenvolvido um trabalho
para localização e recaptura o mais rápido possível desses apenados”, disse
Charles Pessoa.