O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro deferiu liminar
determinando o cancelamento imediato do show do cantor Wesley
Safadão em São Pedro do Piauí, evento que aconteceria no dia 20 de junho,
em comemoração ao aniversário do município. A decisão foi dada na tarde desta
quinta-feira, 28. Informações GP1
O magistrado acatou pedido do Ministério Público do
Piauí que, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, ingressou
com ação civil pública em face do Município de São Pedro do Piauí e do
prefeito Júnior Bill.
O órgão ministerial instaurou inquérito civil com intuito de
apurar a legalidade da aplicação de verbas na promoção do evento e verificou
que seria pago o valor de R$ 550 mil a Wesley Safadão, para realização de um
show com uma hora e vinte minutos de duração.
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Wesley Safadão ao lado do prefeito de São Pedro do Piauí, Júnior Bill |
"De acordo com o Ministério Público, considerando principalmente
o fato de ser público e notório que o município de São Pedro do Piauí vem
enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico,
dentre tantos outros essenciais, fez-se necessária a propositura desta ação
para suspender o evento retromencionado, como forma de acautelar o patrimônio
público e o interesse de toda a sociedade local”, consta na decisão.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu ser necessária a proibição
do show de Wesley Safadão. Ele ponderou que a Justiça não pretende impedir as
comemorações no município, mas que seja contratado um artista que cobre um
valor menor.
"Existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por
preços infinitamente menores que os aqui referidos, e cabe ao Judiciário,
quando acionado, analisar a legalidade e regularidade de tais contratações, não
podendo ser vista a discricionariedade como capricho pessoal do gestor, sob
pena do seu desejo pessoal se sobrepor aos anseios da coletividade. Há de se
ressaltar que, ainda que discricionário, o ato administrativo combatido deve
respeito aos princípios administrativos, tais como o da moralidade e
eficiência, não sendo razoável a contratação de um cantor de renome nacional
para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$
550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os
munícipes”, destacou.
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido do promotor,
suspendendo de imediato a realização do show, proibindo o município de
prosseguir com qualquer pagamento decorrente do contrato firmado com o artista.
Ele ordenou ainda que a prefeitura comunique à população sobre o cancelamento
do evento.
Por fim, o juiz fixou multa diária no valor de
R$ 10 mil, caso a prefeitura descumpra a determinação.