O governador Rafael
Fonteles (PT) sancionou lei que proíbe instituições financeiras, no âmbito do estado
do Piauí, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza,
com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica. O decreto com a
sanção a lei foi publicado no Diário Oficial do Estado.
“Fica vedado às
instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de
arrendamento mercantil em atividade no estado do Piauí, diretamente ou por meio
de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing
ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e
pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não
tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários”, determina a lei.
A celebração de
empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser
realizada, a partir de agora, mediante a assinatura de contrato, com
apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização
dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de
ocorrência.
Segunda a lei sancionada
pelo Governo do Piauí, a celebração de contrato de empréstimo por canal não
presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e
em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite
o correto acompanhamento dos termos do contrato.
As instituições
financeiras poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que
aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer
natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as
condições de contratação a ser realizada nos termos dessa lei.
A
instituição financeira que não cumprir as obrigações instituídas nessa lei
estará sujeita a advertência e multa, graduadas de acordo com o porte do
estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo
de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos
órgãos de defesa do consumidor. A multa será de R$ 1.000 a R$ 30.000, valores
que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor (IPCA) Amplo. Do Cidadeverde.com
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