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Os animais foram abandonados em sacos plásticos próximo ao Terminal Rodoviário de Parnaíba/Reprodução |
A clínica suspeita de abandonar 20 animais
mortos, incluindo cães e gatos, no Terminal Rodoviário de Parnaíba, deve ser
responsabilizada pelo crime. O caso está sob investigação da Polícia Civil e do
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PI). Em entrevista ao O DIA, o
presidente do CRMV-PI, Anísio Lima, afirmou que aguarda a conclusão do
inquérito policial para que os responsáveis pela ação criminosa sejam
responsabilizados tanto criminal quanto civilmente.
"Primeiro, é preciso identificar os
responsáveis por essa ação e o ambiente de origem, seja uma clínica ou um
hospital. Vamos verificar se o local está registrado no conselho. Já acionamos
outras instituições, como o Ministério Público, o CONAMA e as Delegacias do
Meio Ambiente", disse Anísio Lima.
Os animais, que exibiam marcas de
procedimentos cirúrgicos, foram encontrados dentro de sacolas na manhã do dia
24 de janeiro. Nesta quinta-feira (25), alguns tutores reconheceram seus pets,
o que auxilia a Polícia Civil na identificação dos suspeitos do crime. "As
investigações estão bem avançadas. Há tutores que identificaram seus animais e
sabem de onde saíram", informou o presidente do CRMV-PI.
Segundo Anísio Lima, toda clínica veterinária
possui um técnico responsável por todos os procedimentos. Portanto, o
responsável técnico da clínica também poderá ser responsabilizado e responder
pelo crime.
O caso também está sendo acompanhado pela
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh-PI) que informou que
“acompanhará rigorosamente todo o processo de investigação, assegurando que os
responsáveis pelo ocorrido, sejam penalizados".
No Brasil, a questão do abandono e dos
maus-tratos a animais é regida principalmente pela Lei Federal 9.605/1998,
conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei, em seu artigo 32,
especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Em 2020, a Lei Federal 14.064 aumentou a pena
para o crime de abandono de animais domésticos. Com essa alteração, as
penalidades para tais crimes tornaram-se mais severas, estabelecendo a reclusão
de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal. Além disso, se o
abandono resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a
um terço.
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Anísio Lima, presidente do CRMV-PI/Reprodução |
Para
Anísio Lima, esse tipo de situação é inconcebível e abominável. Ele destaca que
a sociedade precisa compreender a importância da saúde ambiental. “Nós
abominamos os maus tratos aos animais. A sociedade precisa entender que a saúde
ambiental, humana e dos animais precisam estar em sintonia”, acrescentou. Informações O Dia