A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira, 2, a soltura de Gilberto Coelho dos Santos, 53, preso nesta segunda-feira, 1°, em Parnaíba, Litoral do Estado, suspeito de roubar quase R$ 100 mil de uma posto de combustível, próximo à agência do Banco do Brasil. No celular dele, a Polícia Militar encontrou mensagens com o frentista, Hemenson Victor dos Santos Araújo, de 27, o que resultou na prisão da dupla.
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Gilberto foi preso suspeito de assaltar funcionário de posto e levar quase R$ 100 mil/Reprodução |
Na ocasião, testemunhas relataram o ocorrido e informaram sobre a localização do sujeito. No endereço apontado, as equipes realizaram um cerco e abordaram o suspeito, Gilberto. Ele foi preso em posse de uma arma de fogo e uma mochila contendo o dinheiro roubado, sendo R$ 99.604,90 (13 cédulas de 200 reais; 494 cédulas de 100 reais; 585 cédulas de 50 reais; 562 cédulas de 20 reais; 400 cédulas de 10 reais; 369 cédulas de 5 reais; 550 cédulas de 2 reais).
Além disso, no celular do suspeito, os policiais encontraram uma ligação efetuada com um frentista de um posto de combustível localizado nas proximidades da agência. O indivíduo, identificado como Hemenson Victor dos Santos Araújo, também foi conduzido pelas equipes para a delegacia da região para os procedimentos cabíveis.
Durante o julgamento, os envolvidos e as defesas contaram suas versões. Segundo consta no relatório da Justiça, no momento em que a PM abordou Hemenson, os agentes teriam acessado o celular do frentista para averiguar as trocas de mensagens, e a Justiça entendeu que a PM “violou os direitos e garantias fundamentais à intimidade e vida privada”, e que “é flagrante, portanto, a ilegalidade de todo o procedimento realizado após o acesso à ligação telemática”.
"Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial [...] comprovado nos autos que o flagranteado forneceu a senha de acesso ao aparelho e seu conteúdo [...] Na hipótese, não tendo havido autorização judicial e não comprovado que o acesso aos aparelhos celulares apreendidos pelos agentes policiais fora franqueado pelos acusados”, diz um trecho da decisão.
Em relação a Gilberto Coelho dos Santos, foi legal a prisão em flagrante, “uma vez que encontrado nas proximidades do local da prática do delito, com objetos e arma de fogo, logo em seguida à sua prática”. Apesar disso, a Justiça entendeu que “uma vez que o autuado não apresenta risco à ordem pública”, foi determinada a soltura no Piauí, porém com a “condução ao Estado do Ceará para cumprimento do mandado de prisão”, já que existia contra ele um mandado de prisão expedido em Fortaleza.
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Hemenson Victor dos Santos Araújo foi conduzido pelas equipes para a delegacia, suspeito de ser cúmplice de Gilberto/Reprodução |
Em relação ao frentista, Hemenson Victor dos Santos Araújo, que é natural de Brasília (DF), a Justiça autorizou a liberdade, porém com as seguintes medidas cautelares: “comparecimento mensal ao Juízo para informar suas atividades”. Informações Meio Norte