A Justiça concedeu liberdade provisória a Helden Ricardo Veras do Nascimento, preso em flagrante por suspeita de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, em Parnaíba, no litoral do Piauí. A decisão foi proferida durante a audiência de custódia, na qual o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que o investigado poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra rigorosamente as medidas cautelares impostas.
Embora tenha reconhecido a legalidade da prisão em flagrante, o juiz considerou que, neste momento processual, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, previstas na legislação brasileira. A decisão busca assegurar o andamento da investigação e do processo, sem prejuízo da aplicação da lei penal, caso haja descumprimento das determinações judiciais.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca de residência por período superior a sete dias sem autorização judicial, além do recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h.
O investigado também deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, como forma de monitoramento de suas atividades durante a tramitação do processo.
Conforme a decisão, Helden Ricardo Veras do Nascimento deverá comparecer, no prazo de até 24 horas após ser colocado em liberdade, à unidade prisional responsável para a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico.
A decisão judicial estabelece que o eventual descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá levar à decretação da prisão preventiva.
Também foi determinado que, caso exista impossibilidade técnica para a instalação da tornozeleira eletrônica - como ausência de cobertura de sinal no endereço informado pelo investigado -, a Central de Monitoramento deverá comunicar imediatamente o Juízo.

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