Já está nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, a
PEC 93, de 12 de dezembro de 2016, proposta pelo governador Wellington Dias,
que institui o novo Regime Fiscal no Estado. A PEC proíbe, pelos próximos dez
anos, a admissão ou contratação de pessoal, criação de cargo, emprego ou
função, realização de concurso público, concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração de membros de poder ou órgão, de
servidores e empregados públicos e militares – exceto em caso de determinação
judicial.
Ao contrário do barulho que o ajuste fiscal proposto pelo
presidente Michel Temer, com a PEC 241 na Câmara e PEC 55 no Senado, ainda
provoca em Brasília, a PEC 93 foi lida ontem (14) em plenário e seguiu hoje
(15) para parecer da Comissão de Constituição e Justiça, sem nenhuma
manifestação da oposição no plenário ou de servidores públicos, sindicatos,
entidades civis, nada.
O texto
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 93/GG, de 12
de dezembro de 2016, altera as Disposições Transitórias da Constituição
Estadual e institui o novo Regime Fiscal no Estado, que têm prazo de validade
de dez anos, podendo ser alterado daqui a cinco anos, em 2021.
A PEC 99 também veda no âmbito dos Poderes Executivo,
Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério
Público do Estado (MPE) e da Defensoria Pública a criação ou majoração de
auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação, benefícios de
qualquer natureza em favor de membros dos Poderes, do MPE e DPE e de servidores
e empregados públicos e militares.
O novo Regime Fiscal estabelece limites individualizados
para as despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e
pensionistas dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Defensoria
Pública do Estado.
Com a aptrovação da PEC, os gastos do Estado ficam limitados
ao maior valor entre dois pontos: as despesas do exercício anterior, corrigidas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior: e as
despesas do exercício anterior acrescidas de 90% do crescimento da Receita
Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
A proposta também proíbe a abertura de crédito suplementar
ou especial que amplie o montante total autorizado para as despesas.
Edição ParnaíbapontoCom | Paulo Pincel/Piauí Hoje