Estar previsto a saída de 250 detentos do regime semiaberto
feminino e masculino que irão receber o benefício da saída temporária, para as
festividades de final de ano. Eles devem sair das penitenciárias na próxima
sexta-feira (24), véspera de Natal, e retornarão no dia 02 de janeiro de 2017,
logo após o réveillon.
A saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime
semiaberto. De acordo com o juiz José Vidal, titular da Vara das Execuções
Penais da Comarca de Teresina, os detentos beneficiados estão divididos entre
homens e mulheres, presos nas penitenciárias de Teresina e Altos, a partir do
bom comportamento de cada um.
O benefício acontece em datas comemorativas específicas,
tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e
visita aos familiares. “Na última saída, que foi no Dia das Crianças, 99% dos
detentos que foram beneficiados retornaram para as penitenciárias dentro do
período permitido”, disse o juiz.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina critérios
a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos, o detento perde o
direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime. Os que não
retornarem após o término do período permitido serão considerados foragidos da
Justiça. As informações são do cidadeverde.com
Segundo o juiz José Vidal, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina, os detentos beneficiados estão divididos entre homens e mulheres, presos nas penitenciárias de Teresina e Altos, a partir do bom comportamento de cada um
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