segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Saída temporária libera 250 detentos para passar Natal e Réveillon com a família

Estar previsto a saída de 250 detentos do regime semiaberto feminino e masculino que irão receber o benefício da saída temporária, para as festividades de final de ano. Eles devem sair das penitenciárias na próxima sexta-feira (24), véspera de Natal, e retornarão no dia 02 de janeiro de 2017, logo após o réveillon.
A saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime semiaberto. De acordo com o juiz José Vidal, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina, os detentos beneficiados estão divididos entre homens e mulheres, presos nas penitenciárias de Teresina e Altos, a partir do bom comportamento de cada um. 
O benefício acontece em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. “Na última saída, que foi no Dia das Crianças, 99% dos detentos que foram beneficiados retornaram para as penitenciárias dentro do período permitido”, disse o juiz.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos, o detento perde o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime. Os que não retornarem após o término do período permitido serão considerados foragidos da Justiça. As informações são do cidadeverde.com
Segundo o juiz José Vidal, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina, os detentos beneficiados estão divididos entre homens e mulheres, presos nas penitenciárias de Teresina e Altos, a partir do bom comportamento de cada um







Edição ParnaíbapontoCom

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