Edição Teodoro Neto |
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Piauí (TJ-PI) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para que dois
candidatos aprovados no concurso público para oficial do Corpo de Bombeiros,
realizado em 2014, sejam convocados pela corporação.
A notícia surge depois de o secretário de Fazenda, Rafael
Fonteles, anunciar que o Governo do Piauí está proibido de nomear concursados e
conceder reajuste a servidores, porque o Estado atingiu o limite prudencial de
despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do TJ-PI é do final de setembro e, nesta semana,
após ser comunicado oficialmente, o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel
Carlos Frederico Mendes, publicou portaria convocando Francisco de Paula dos
Santos e Thiago Lima Carvalho a se apresentarem - eles ficaram em 20º e 22º na
lista de classificados.
Ao contrário do concurso para soldado, anulado pelo Governo
do Estado neste ano após a descoberta de fraude na aplicação das provas, o
certame para oficial teve seu resultado mantido. Na época, foram ofertadas nove
vagas para homens e uma para o sexo feminino. O salário inicial era de R$
3.897,04 e a concorrência superou os 85 candidatos por vaga.
Os desembargadores determinaram a convocação para o curso de
formação e estipularam multa de R$ 500 por dia, podendo chegar a R$ 46,8 mil,
em caso de descumprimento da decisão. Para conceder o mandado de segurança,
eles consideraram "o direito subjetivo à nomeação, já que demonstrada a
necessidade e o interesse por parte da corporação e a preterição do direito
convolado".
Na portaria de convocação, assinada na última terça-feira
(17), o comandante do Corpo de Bombeiros condiciona a manutenção da convocação
"à manutenção da aludida decisão judicial proferida nos autos do mandado
de segurança". Caso o TJ-PI reveja a decisão, a convocação dos candidatos
é anulada.
O Cidadeverde.com não conseguiu falar com o comandante do
Corpo de Bombeiros para que comentasse a decisão do TJ-PI. Informações Fabio Lima/cidadeverde.com