Edição Teodoro Neto |
O Indulto do Natal vai beneficiar, a partir desta
quarta-feira (20), 320 presos no Piauí, informou o coronel Adriano Lucena, diretor
de Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Justiça. De acordo com o diretor os beneficiados com o Indulto do Natal no Piauí, 300 são da Colônia
Agrícola Major César de Oliveira, em Altos (42 km de Teresina), onde os
detentos pagam pena em regime semiaberto, e 20 presos de outras unidades
prisionais do Piauí.
Os presos beneficiados com o indulto do Natal do Piauí terão
que retornar à prisão no dia 3 de janeiro de 2018.
O Diário Oficial da União publicou as regras para concessão
de Indulto Natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto
estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes
como tortura ou terrorismo.
O Indulto de Natal é, na prática, o perdão da pena concedido
aos presos no período natalino. É diferente, portanto, do chamado saidão, no
qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para
receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a
manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado.
Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção,
exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem
grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um
quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles que
praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano,
desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um
terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados
para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de
12 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus
cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou
aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão
sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças
graves.
Nesses casos, o indulto é concedido desde que tenha sido
cumprido um quarto da pena, que essas pessoas não tenham participado de
organizações criminosas e não sejam reincidentes criminais.
O indulto de natal é definido com base na manifestação do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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