Informações GP1
Edição Teodoro Neto/ParnaíbapontoCom
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar,
na próxima terça-feira 23, uma representação da Eletrobras Distribuição Piauí
contra a ex-prefeita de Luís Correia, Adriane Prado. O conselheiro Delano
Carneiro é o relator.
No dia 20 de janeiro de 2016, a Eletrobras ingressou com a
representação alegando que a prefeitura de Luís Correia possui um débito de R$
433.003,20 mil, isso sem levar em consideração multa de 2%, juros de 1% A.M e
IGP-M. Sendo que até aquele momento havia 314 faturas não pagas pela
prefeitura.
“Convém mencionar que a inadimplência da prefeitura de Luís
Correia, além de corresponder com ato de ilicitude, compromete toda a
coletividade no Estado, uma vez que os cálculos para a determinação da tarifa
de energia elétrica têm, como um dos parâmetros, as perdas por inadimplência.
Denota-se, portanto, que a inadimplência de órgão público onera todos os demais,
gerando dispêndio desnecessário de recursos públicos”, afirmou a Eletrobras na
representação.
Adriane alega cobrança indevida
Em sua defesa, Adriane Prado disse que recebeu um ofício da
Eletrobras explicando a cobrança da fatura no valor de R$ 333.97,25 referente a
um suposto aumento na carga da iluminação pública, e que por isso a empresa
estava cobrando valores retroativos de 2012 a 2014 com base em uma contagem dos
postes de iluminação no município.
“Após o recebimento desse ofício, a prefeitura enviou três
ofícios para a Eletrobras requerendo uma nova contagem dos postes de iluminação
pública, solicitação nunca atendida. A recontagem foi requerida novamente, em
audiência junto ao Procon, onde estavam presentes representantes da Eletrobras,
também sem sucesso. Neste caso resta configurada um total desrespeito da
Eletrobras com os consumidores, problema que se tem enfrentado cotidianamente.
Não existe por parte da empresa qualquer preocupação em atender a demanda dos
clientes. Às vezes fica fácil proceder com a cobrança, principalmente quando
não se é questionada a respeito da legalidade da cobrança. Assim diante de
tantas reclamações, frise-se em todo o Estado, a Eletrobras não demonstra
qualquer preocupação em atender aos consumidores de maneira efetiva”,
justificou a ex-prefeita.
MPE a favor da condenação
O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio
Valente, apresentou um parecer no dia 9 de outubro de 2017, se manifestando
pela procedência da condenação e aplicação de multa para a ex-prefeita Adriane
Prado. O valor da dívida já estaria atualizado em R$ 496.442,75 mil.
Plínio Valente disse que “de acordo com o órgão técnico, os
documentos e argumentos acostados pela defesa não se prestam para sanar dos
débitos apontados” e que “quanto ao questionamento sobre o cálculo de apuração
e consumo de energia elétrica, cabe ao município resolver a questão junto à
Eletrobras, devendo, portanto, continuar honrando seus compromissos mensais com
a concessionária de energia elétrica”.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada para comentar o caso. O GP1
continua aberto a esclarecimentos.