Edição Parnaíbapontocom
A juíza Maria do Perpétuo Socorro, da 3ª Zona Eleitoral,
julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta
pelo prefeito de Parnaíba, Mão Santa, contra o ex-prefeito e atual secretário
estadual de Saúde, Florentino Neto, e o ex-vice-prefeito Chagas Fontenele.
A decisão é do dia 30 de agosto. Mão Santa ingressou com a
ação alegando que em 2016, o então prefeito de Parnaíba, Florentino Neto e o
vice Chagas Fontenele, realizaram a contratação de servidores públicos sem
concurso no ano eleitoral e em período vedado, que teriam sido feitos gastos
com publicidade institucional e utilização da mesma empresa de publicidade que
presta serviços para a prefeitura durante a campanha. Ele pediu a condenação
dos investigados ao pagamento de multa no patamar máximo, bem como a decretação
de inelegibilidade.
Em suas defesas, os investigados afirmaram que foi realizado
processo seletivo para a realização de atividades essenciais na área de saúde e
educação, que os gastos com publicidade no ano de 2016 foram inferiores à média
dos primeiros semestres dos últimos 3 anos antecedentes ao período eleitoral e
que não usou recursos do município para realização de gastos com publicidade
para a campanha.
Na decisão, a juíza entendeu que não houve irregularidade,
já que as contratações foram realizadas com base na lei, que os gastos com
publicidade não ultrapassam o limite estabelecido e que a escolha da mesma que
empresa que presta serviços para a prefeitura, para trabalhar na campanha, não
constitui em irregularidade.
“Verifica-se que não foi o município que pagou/custeou os
serviços de tal empresa na campanha dos investigados, conforme se extrai dos
dados divulgados na prestação de contas dos candidatos. O uso da referida
empresa publicitária é de escolha do candidato por seus motivos pessoais, mesmo
ela sendo prestadora de serviços para órgãos da Administração Pública, e não
constitui crime além de não ser vedado pela legislação eleitoral, razão pela
qual, tenho que as alegações na exordial são frágeis a amparar o pedido de
inelegibilidade”, destacou a juíza que julgou improcedente a ação e determinou
a extinção do processo.