O juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, (foto ao lado) determinou a concessão de prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, com o uso de tornozeleira eletrônica, a todos os apenados com processo de execução penal na Vara de Execuções Penais de Teresina, que se encontram atualmente cumprindo pena em regime semiaberto nas seguintes unidades prisionais: Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina,Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.
O juiz José Vidal levou em consideração a pandemia da Covid-19, que tem causado graves problemas de saúde e mortes em todo o mundo e, agora, no Brasil.
A decisão, assinada nesta sexta-feira, 20, é válida até o dia 31 de maio de 2020 àqueles que não se encontrem em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuem mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.
Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, aos juízes com competência para a execução penal pra assim conceder prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.
Em sua decisão, o juiz José Vidal e Freitas considerou a “superlotação da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas deficiências estruturais, de conhecimento público, assim como a falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite (antiga Casa de Custódia de Teresina) e Penitenciária Irmão Guido, reforçando ainda que estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais do Estado não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos. Da Redação com informações do GP1