O Supremo Tribunal Federal
(STF) começa a julgar nesta quarta-feira, 16, duas ações que discutem a
obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Ou seja, se alguém pode ser
punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as dose. Informações G1
O julgamento chegou a ser
pautado para o plenário virtual do Supremo, com previsão de início na última
sexta (11). Uma decisão do presidente do STF, Luiz Fux, levou o tema ao
plenário físico, onde o julgamento tem ocorrido por videoconferência.
O relator das ações é o
ministro Ricardo Lewandowski. No domingo, o magistrado determinou que o
Ministério da Saúde apresentasse as datas de início e término do plano de vacinação
do governo.
Em resposta nesta terça, 15, o
governo não cravou datas, mas disse que a vacinação começa cinco dias após o
aval da Anvisa e o recebimento das primeiras doses. Ao todo, a vacinação deve
se estender por 16 meses, sendo os quatro primeiros meses voltados à imunização
dos grupos prioritários.
O pedido de informações de
Lewandowski foi feito no âmbito de duas ações específicas sobre o plano de
vacinação. Elas também seriam julgadas nesta semana, mas foram adiadas depois
que a Advocacia-Geral da União entregou ao Supremo uma prévia do plano na sexta, 11.
O Ministério da Saúde deve
divulgar, na manhã desta quarta, a íntegra do plano nacional de imunização.
Esta é a última semana de
julgamentos na Corte antes do recesso do Judiciário, que tem início na segunda
(20). Depois, apenas decisões urgentes são proferidas pelo presidente do STF.
O que dizem as ações
O PDT pede que seja reconhecida
a competência de prefeitos e governadores de decidir sobre uma eventual
vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da
Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas,
acarretem maior proteção”.
O partido entrou com a ação
após declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação
contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil.
“Omitindo-se a União em seu
dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode
ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior
proteção, desde que amparado em evidências científicas seguras”, afirma.
“Neste momento inicial,
inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e nem certeza
quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente diversas etapas
obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser realizadas”, afirma o
partido.
Outro processo previsto para julgamento também nesta quarta
debate a vacinação de forma mais ampla e questiona se os pais podem deixar
de vacinar os seus filhos com base em "convicções filosóficas,
religiosas, morais e existenciais".