Suspensão
facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos
consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação
foi sancionada nesta terça-feira, 30, pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e
municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de
servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Informações SINDILEGIS
O texto não sofreu
vetos, ou seja, foi sancionado da forma como foi aprovado pelo Congresso
Nacional no início de março. A atuação do Sindilegis na Câmara e no Senado
junto aos parlamentares para sensibilizá-los sobre a importância da medida foi
essencial para o resultado positivo. O Sindicato acompanhou de perto a votação
da matéria, que vai proporcionar maior conforto financeiro aos servidores,
principalmente aos aposentados.
Para a diretora
interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira, a sanção da lei é uma
conquista neste momento delicado de pandemia. “Garantir esse alívio financeiro
para tantas famílias que enfrentam dificuldades por conta da pandemia é
essencial. É urgente que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e
de seus familiares. Por isso, o Sindicato se empenhou tanto para viabilizar a
aprovação dessa matéria”, afirmou.
Além da suspensão
facultativa, a lei também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos
consignados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Tire suas dúvidas
sobre a lei dos empréstimos consignados
O que muda nos empréstimos
consignados com a Lei 14.131/21?
A Lei 14.131/21 amplia
a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso,
também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do
pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros
contratados.
Para quanto passará a
ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de
35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.
Há alguma restrição
para uso da nova margem
Dos 40% citados na
lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas
por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do
cartão de crédito.
Até quando posso pegar
um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com
o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de
2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações
já contratadas.
Todos os bancos irão
operar com essa modalidade?
A proposta torna
facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos
empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos
financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de
ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a
concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua
instituição financeira para verificar seu caso.
Posso usar a margem
para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de
empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida,
entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável.
Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras
hoje vigentes.