O jornalista Arimateia
Azevedo foi preso preventivamente e um homem, identificado pelas iniciais R. S.
D. N. N., foi preso temporariamente na manhã desta quinta-feira, 7, em
Teresina. O Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), da Polícia Civil do
Piauí, cumpriu os mandados.
A defesa do jornalista
informou que o processo não aponta ligação de Arimatéia Azevedo ao suposto
crime de extorsão (Confira a nota na íntegra no final da reportagem).
Conforme a Polícia
Civil por meio de nota, os dois foram presos por investigações realizadas pela
Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI), por suspeita de crime de
extorsão. Ele está mantido na sede do Greco, conforme a polícia.
Ele já havia sido
preso em 12 de junho de 2020, suspeito de extorsão, cumpriu prisão domiciliar
por cerca de um mês, foi encaminhado ao sistema prisional (em espaço reservado
a pessoas com ensino superior) e foi colocado em liberdade aproximadamente
cinco meses depois.
Prisão revogada em
2020
A sexta turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou em 24 de novembro de 2020 a prisão
preventiva do jornalista, considerando que não havia a necessidade da extensão
da prisão preventiva, visto que o crime julgado não foi praticado com
violência.
O STJ já havia
concedido parcialmente uma liminar para que Arimateia Azevedo pudesse cumprir
prisão domiciliar. Isso porque o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) havia
revogado a prisão domiciliar do jornalista e determinado que ele fosse
encaminhado para o sistema prisional.
Na época foi
determinado ao delegado geral da Polícia Civil que conduzisse o jornalista para
um presídio, em compartimento reservado a presos com curso superior, como
previsto na Constituição. Os desembargadores analisaram outro parecer do MP, em
acordo com a defesa de Arimateia Azevedo, para que ele cumprisse a custódia na
Acadepol.
Prisão preventiva
A prisão preventiva do
jornalista foi determinada pelo juiz Valdemir Ferreira, da Central de
Inquéritos, que chegou a negar o primeiro pedido de prisão domiciliar para o
jornalista. Com a decisão, Arimateia deveria ser encaminhado para o presídio e
ficar isolado dos demais presos, porém não foi transferido, e ficou preso no
12º Distrito Policial e em seguida na Academia de Polícia Civil do Piauí
(Acadepol).
O juiz também
determinou que o portal em que o jornalista atua não faça publicações
relacionadas ao denunciante do possível caso de extorsão investigado; ao Greco
[Grupo de Repressão ao Crime Organizado, que fez a prisão] e aos que trabalham
no grupo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de publicação.
O professor de
história Francisco de Assis Barreto, da Universidade Estadual do Piauí (Uespi),
preso suspeito de ter sido coautor do crime, foi liberado, segundo o delegado
Ademar Canabrava, do 12º distrito policial.
Justificativa
Em decisão do TJ, o
texto diz que a materialidade do crime estava presente nos autos de forma
"bem clara e segura" e que o relatório da polícia apresentou prints
de conversas entre a vítima e o jornalista. "A narrativa da vítima
encontra apoio nas provas dos autos", destacou.
O juiz avaliou que o
suspeito agia de forma fria e utilizava o poder do veículo de comunicação para
“sem qualquer tipo de escrúpulo, ameaçar a vítima, caso esta não lhes
entregasse as quantias indevidamente exigidas”.
A decisão diz ainda
que o suspeito "extrapolou o direito à liberdade de imprensa, ofendeu a
honra, a intimidade, a privacidade e a imagem de pessoas, utilizando-se da
liberdade de imprensa para obter lucro fácil através da prática de crimes”.
Prática habitual
O magistrado apontou
ainda uma possível reincidência do jornalista no crime do qual ele é suspeito.
"As investigações dão conta de que não é a primeira vez. Ao contrário, há
fortes indicativos de que é prática habitual dos acusados, que parecem fazer
dessa conduta sua forma usual de sobrevivência".
A decisão afirma que
em consulta ao sistema eletrônico de processos do TJ-PI foi possível encontrar
"diversos processos criminais" e citou casos de calúnia, injúria,
difamação, ameaça e frustração de caráter competitivo de processo licitatório.
Entenda o caso
O Greco investiga a
suspeita de que Arimateia Azevedo tenha praticado extorsão qualificada contra
um profissional liberal de Teresina. O jornalista foi preso preventivamente e a
polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dele e do
professor universitário suspeito de ser coautor do crime.
Os mandados foram
cumpridos na sede do portal de notícias de propriedade do jornalista. Segundo o
delegado Laércio Evangelista, do Greco, o jornalista teria cobrado a quantia de
R$ 20 mil ao profissional liberal para que o portal de notícias parasse de
divulgar matérias jornalísticas que o prejudicariam.
Conforme o Greco, o
professor universitário teria, a mando do jornalista, ido ao encontro do
profissional liberal para receber o dinheiro.
Nota na íntegra da
defesa do jornalista
Processo não aponta
ligação do jornalista Arimatéia Azevedo ao suposto crime de extorsão. O
jornalista Arimatéia Azevedo foi surpreendido pela decretação de sua prisão
preventiva na manhã de hoje (7), por fatos que desconhece, e principalmente sem
nenhuma relação entre a suposta causa e o seu efeito.
Pelo que se depreende,
do material levado ao juízo da Central de Inquéritos, Arimatéia teria publicado
uma notícia no mês de maio, que seria objeto de suposta extorsão contra um
empresário do ramo de medicamentos.
Entretanto, não
existem contatos, nenhuma ligação, ou mesmo qualquer recomendação ou palavra
que permita unir Arimatéia ao advogado que também foi preso. Não existe uma
única passagem que faça aparecer Arimatéia como autor da tentativa do benefício
indevido.
Resta ao advogado
apontado no processo esclarecer se, em algum momento, ao repassar a notícia a
Arimatéia, se assim aconteceu, afirmar ou negar se essa matéria teria sido
encaminhada ao colunista do Portal AZ com o propósito de obter alguma vantagem,
o que, se assim tiver acontecido, em nenhum momento terá sido a pedido,
interesse ou motivação partida do jornalista Arimatéia Azevedo.
A própria investigação nada avança além
desse ponto. O que comprova que a denúncia ou a matéria em si não pode ser o
móvel do crime, porque, se assim o for, mais parece uma censura prévia à
imprensa que denuncia ou questiona, o que passa bem longe de tentativas de
práticas de ações não republicanas.