Pelo menos 387 reeducados do regime semiaberto sairão
das prisões no Estado do Piauí durante a saída temporária do Natal, conforme
decisão do Poder Judiciário. A informação foi repassada pelo secretário
estadual de Justiça, Carlos Edilson, na noite desta quarta-feira, 22.
Os detentos sairão nesta quinta-feira, 23 e sexta-feira, 24 e deverão retornar nos
dias 3 e 4 de janeiro de 2022. Os presos que não comparecerem no prazo
determinado, serão considerados foragidos.
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PI: Quase 400 presidiários sairão das prisões na saída temporária do Natal (Foto: Sejus) |
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados
com a saída temporária estão:Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá
ser encontrado no gozo do benefício;
Não frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções
Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a
condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para
condenações
Nesse
regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à
unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas temporárias previstas no
artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias
cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das
Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a
autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos
o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao
benefício, o interno deve:
Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena
(reincidentes);
Apresentar comportamento adequado na unidade
prisional;
Ter compatibilidade entre o benefício e os
objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal disciplina que o
benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o
beneficiário:
Praticar fato definido como crime doloso;
For punido por falta grave;
Desatender as condições impostas na
autorização;
Revelar baixo grau de aproveitamento do
curso, quando for o caso.
A recuperação do direito à saída temporária
dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição
disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
O regime semiaberto destina-se para condenações entre
quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de
cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e
fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária
à noite.