O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da
Vara Núcleo de Plantão Parnaíba, converteu em preventiva a prisão do picoense
Hemir Ricardo Bezerra De Alencar, 31, preso em flagrante delito acusado de furto qualificado. A decisão foi proferida em audiência de custódia
realizada na manhã desta quarta-feira, 15. Informações Blog do Coveiro
Hemir foi preso no final da manhã de terça-feira, 14, por
policiais civis enquanto
ateava fogo em um grande emaranhado de fios de cobre pertencentes a operadora
OI. Devido aos constantes furtos, os serviços de internet e telefonia de alguns
órgãos, a exemplo da linha 190 [número de emergência em que a população
contacta a Polícia Militar], ficaram suspensos afetando a região norte do
Piauí.
A prisão ocorreu na Baixa
do Aragão, próximo ao Campus IFPI Parnaíba, após populares denunciarem de que
no local havia uma fumaça acompanhada de um forte odor de borracha queimada. Ao
atenderem a ocorrência, os policiais se depararam com um automóvel GM/ Celta,
de cor preta, estacionado às margens da estrada e ao adentrar a vegetação se
depararam com o suspeito ateando fogo nos fios.
O
carro do acusado possui as mesmas características apontadas nas denúncias em
que a delegacia especializada recebia sobre o veículo utilizado nas ações
delituosas de furtos a fiação. No interior do automóvel ainda foi apreendido um
alicate e uma serra.
Durante a sessão, o magistrado destacou que no contexto da
prisão, as medidas cautelares não são suficientes, visto que o acusado já
reponde a um processo pelo mesmo crime praticado no ano passado e mesmo assim, voltou a delinquir.
"O flagranteado já responde a uma ação penal pela suposta
prática de furto qualificado de fios de cobre, em condições muito similares às
descritas pela autoridade policial nestes autos (0801594-13.2021.8.18.0031).
Inclusive, chegou a ser preso em flagrante e a ter sua prisão preventiva
decretada. Trata-se de elementos que apontam para a probabilidade de
habitualidade criminosa como verdadeiro meio de vida. Inclusive, o custodiado declarou
na Delegacia que viajava comerciando esse tipo de material. Assim, é provável
que, caso venha a ser solto, volte a delinquir. Ademais, a subtração de fios de cobre é hábil a causar enormes transtornos sociais e econômicos, prejudicando a comunicação por parcela da população e a prestação de serviços essenciais. Assim, razoável e imprescindível a decretação da prisão preventiva". Diz trecho da decisão
O acusado deixou a Central de Flagrantes e foi transferido para um presídio, onde ficará recluso a disposição da justiça.