Pela primeira vez, as
mulheres são maioria entre eleitores de todas as faixas etárias, segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sexo feminino novamente decidirá a
eleição, no entanto, as pesquisas apontam que são elas as mais indecisas
durante a campanha. Levantamento revela que as mulheres têm demandas diferentes
as dos homens. Este ano, outra novidade é o aumento em 36% o eleitorado jovem.
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Imagem ilustrativa/Web |
No estado do Piauí, estão
aptos a votar mais de 2 milhões 573 mil e 810 eleitoras e eleitores,
distribuídos em 8.963 locais de votação. Serão utilizadas 10 mil urnas
eletrônicas.
De
acordo com o perfil feito pelo TSE, no Piauí,
65% do eleitorado se declaram solteiro, 30% casados. A maioria tem
ensino fundamental incompleto e ensino médio completo. Cerca de 365 mil
eleitores disseram que sabem “ler e escrever”.
Veja
perfil do eleitorado do Piauí:
Piauí - 2
milhões 573 mil 810 eleitores
Feminino
- 1 milhão 330 mil e 040
52% do
eleitorado geral
Masculino
– 1 milhão 243 mil e 769
48% do
eleitorado geral
Teresina
– 589 mil 264 eleitores
Estado
civil
65% é
solteiro (1 milhão 662 mil 390)
30% é
casado (771 mil)
2%
divorciado (56 mil)
2% viúvo
(63 mil)
Escolaridade
23,36%
tem ensino fundamental incompleto;
20,6%
ensino médio completo;
16,31%
ensino médio incompleto
Jovem
16 anos –
25 mil
17 anos –
34 mil
Eleitorado
com deficiência
20 mil
562 (visual/deficiência de locomoção/ dificuldade para o exercício do voto/deficiência
auditiva e outros).
Nome
social
409 eleitores
Neste domingo, 2, estarão em
disputa cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na
seguinte ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual,
senadora ou senador, governadora ou governador, e, por último, presidenta ou
presidente da República.
As eleitoras e eleitores
devem comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento
de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a
carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título,
aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito
desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta
dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
No dia eleição, é proibida
a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar
material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente
conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a
aplicação de multa e a apuração de eventual crime.
É vedada, ainda, a
propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da
eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado.
No
momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos
exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou
qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. O registro visual do
voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto
é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar
a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior
publicação nas redes sociais. Informações Cidadeverde.com