A Secretaria Estadual de
Justiça (Sejus) baixou portaria determinando o retorno das visitas íntimas em
presídios no estado. As visitas conjugais estavam suspensas há dois anos devido
à pandemia. Entre as novas medidas está a exigência do visitante apresentar
exame de teste negativo para as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
A portaria (abaixo) entra em vigor
a partir do dia 15 de outubro e os
presos precisam seguir algumas regras para ter acesso às visitas.
A portaria determina que
só terão direito às visitas íntimas aqueles presos que estiverem privados de
liberdade há mais de 90 dias. Outra exigência é que o cônjuge precisará
realizar um cadastro junto à unidade prisional, onde deverá apresentar exames
que atestem não ser portador de doenças sexualmente transmissíveis como HIV,
Sífilis e Hepatite.
Entre as determinações
está a de que o preso terá direito a visita íntima semanalmente e durante 60
minutos. A portaria determina também que a unidade prisional disponibilize um
ambiente reservado para a visita conjugal.
Não será permitido que o
preso cancele o cadastro de um cônjuge para receber a visita de outro no
intervalo mínimo de 12 meses. Antes, esse período era de 3 meses.
Outra determinação da
Sejus é que o preso não tenha visita de pessoas menores de 18 anos de idade ou
de visitas como prestação de serviços ou favor sexual.
É proibido ainda o consumo
de alimentos durante a visita íntima. A pessoa cadastrada também não poderá se
cadastrar para visitar mais de um preso e não poderá estar privada de
liberdade.
Sindicato critica portaria
O Sindicato dos Policiais
Penais do Piauí (Sinpoljuspi) criticou a portaria e vê as visitas íntimas na
verdade como uma possibilidade de entrar drogas nos presídios. Além disso, o
sindicato não acredita que o retorno das visitas tenha conotação de
reintegração social.
“Não é uma visita que
promove a reintegração social. Com a suspensão das visitas ficou claro que
facilitou muito o trabalho dos policiais penais do Piauí, principalmente na
questão da entrada de ilícitos, praticamente zerou durante esse tempo”,
destacou o presidente do Sinpoljuspi, Vilobaldo Carvalho.
O sindicato destacou ainda
que a visita íntima não é um direito do preso por não ter amparo legal. No
entanto, por ser uma determinação do Poder Executivo, deverá ser cumprida.
“A portaria coloca como
regalia, porque não tem previsão legal. Deveria ser proibida. Nós entendemos
que não deveriam sequer existir porque ela não colabora. É praticamente uma
visita sexual”, criticou Vilobaldo Carvalho.
Segundo
o presidente do Sinpoljuspi, uma reunião entre o sindicato e a Secretaria
Estadual de Justiça do Piauí (Sejus) chegou a acontecer antes de a portaria ser
publicada.
O que diz a Sejus
Através de nota, a Sejus explicou que o retorno das visitas segue recomendação do Poder Judiciário do Piauí após o avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos internos do sistema prisional.
NOTA
Sobre o retorno das visitas conjugais ao sistema prisional, benefício que estava suspenso desde o início da pandemia, a Secretaria de Estado da Justiça ressalta que a decisão do retorno segue recomendações da Vara de Execução Penal do Poder Judiciário do Piauí, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), da Defensoria Pública da União, da Defensoria Pública do Estado, do Conselho Penitenciário e também ao avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos internos do sistema prisional.