A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, atendeu solicitação da defesa da enfermeira Isabelle Cristina Simplício Brandão (foto abaixo) e autorizou a sua transferência da Penitenciária de Sobral/CE para a Unidade Penitenciária Feminina de Teresina/PI.
A defesa alegou a proximidade da Penitenciária Feminina de Teresina/PI com o atual domicílio da genitora da acusada e da sua filha, atualmente com 2 (dois) anos de idade |
A enfermeira foi presa no dia 15 de fevereiro de 2023, sob acusação de duplo homicídio ocorrido em Parnaíba. Ela foi localizada na Praia do Maceió, em Camocim, no estado do Ceará. As vítimas foram identificadas como Deoclécio Rodrigues Silva de Souza e José de Maria Vieira Lira.
A defesa alegou a proximidade da Penitenciária Feminina de Teresina/PI com o atual domicílio da genitora da acusada e da sua filha, atualmente com 2 (dois) anos de idade e juntou aos autos documento oficial atestando a existência de vaga na Unidade Penal destinatária. O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito.
Na decisão proferida na segunda-feira (24) a juíza considerou o art. 7º da Res. nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça que prevê a transferência de pessoa presa para local próximo ao seu meio social e familiar.
Denúncia foi aceita contra enfermeira
A Justiça colocou no banco dos réus a enfermeira Isabelle Cristina Simplício Brandão, acusada de duplo homicídio qualificado contra dois agiotas e de ferir uma terceira pessoa, no dia 14 de fevereiro de 2023. A decisão da juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, foi proferida no dia 17 de março deste ano.
Após recebimento da denúncia, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), vai marcar a audiência de instrução e julgamento da ré, que, em seguida, pode ser submetida a Júri Popular e condenada pelos crimes.
Com a denúncia aceita, a juíza intimou a acusada a tomar ciência dos autos e deu prazo de 10 dias para que a defesa de Isabelle Cristina responda à acusação, por escrito. Na mesma decisão, a magistrada acatou pedido do Ministério Público e converteu a prisão temporária da ré em preventiva.
“Sendo assim, amplamente demonstrada a insuficiência da aplicação de outras medidas cautelares, imprescindível a prisão preventiva, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão. Informações GP1