Edição Aline Figueiredo |
Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva a nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro, o juiz Sergio
Moro concluiu que o petista recebeu da empreiteira OAS 2,2 milhões de reais em
vantagens indevidas. O valor, segundo o magistrado, é resultado de um “acerto
de corrupção”.
Parte do valor se refere ao tríplex do Guarujá, que, de
acordo com o veredicto, foi destinado ao ex-presidente como propina. “Do
montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00,
consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$
1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como
vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu Moro na
sentença.
Para o juiz, a OAS e Lula se acertaram de maneira a ocultar
o nome do ex-presidente como verdadeiro proprietário do tríplex do Guarujá, o
que configura o crime de lavagem de dinheiro. “A atribuição a ele (Lula) de um
imóvel, sem o pagamento do preço correspondente e com fraudes documentais nos
documentos de aquisição, configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas
a caracterizar crimes de lavagem de dinheiro. A manutenção do imóvel em nome da
OAS Empreendimentos, entre 2009 até pelo menos o final de 2014, ocultando o
proprietário de fato, também configura conduta de ocultação apta a caracterizar
o crime de lavagem de dinheiro.”
As reformas feitas no tríplex pela OAS a pedido da família
de Lula também foram consideradas na sentença. “A agregação de valor ao
apartamento, mediante a realização de reformas dispendiosas, mantendo-se o
mesmo tempo oculta a titularidade de fato do imóvel e o beneficiário das
reformas, configura igualmente conduta de ocultação apta a caracterizar o crime
de lavagem de dinheiro”, diz a decisão.
Fonte: Veja.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário