Por Teodoro Neto |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí constatou que 80
prefeituras ultrapassaram o limite legal de 54% da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para despesas com pessoal no Poder Executivo. A questão foi
representada pelo Ministério Público de Contas e a decisão é do dia 14 de maio
de 2017.
O TCE-PI determinou que as prefeituras listadas sejam
notificadas para que se abstenham de realizar novas contratações de servidores
temporários e comissionados, e que rescindam contratações ou exonerem
servidores com cargos de comissão, com a finalidade de restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro dos municípios, como prevê o art. 169, §3º e §4º, da
Constituição Federal c/c art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na região norte do Piauí, por exemplo, a Prefeitura de Nossa
Senhora dos Remédios chegou a comprometer 71,26% da sua receita com despesas de
pessoal no 2º quadrimestre 1º semestre de 2016. De um orçamento de cerca de R$
20 milhões, a prefeitura empregou R$ 14 milhões para a folha de pagamento.
As prefeituras de Cocal (55,68%), Cocal dos Alves (62,12);
Batalha (60,25%), Esperantina (66,52%), Morro do Chapéu do Piauí (55,08%),
Piracuruca (60,51%), Piripiri (69.70%), Matias Olímpio (58,20%), Joaquim Pires
(57,51%), Luiz Correia (63,06%), Murici dos Portelas (65,31%) também estão
acima do limite legal com gastos com o pessoal, segundo o Tribunal de Contas.
Em caso de descumprimento, o TCE fará o bloqueio das contas
dos municípios, bem como a aplicação de multa ao gestor no valor de 10.000
UFR-PI aos gestores.
Clique para vê a decisão do TCE e relação dos 80 municípios dos Piauí que estão acima do gasto legal com folha de pagamento e terão
que se adequar à LRF
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