O promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante, do Ministério
Público do Estado, expediu recomendação aos
partidos políticos sobre as eleições deste ano no município de Parnaíba,
principalmente no que diz respeito a cota de gênero.
Ruszel Lima explicou que “o mero registro formal de
candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de
gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais
durante o pleito eleitoral; revela, em realidade, uma situação de fraude à
norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder
político”.
Ele ainda destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
definiu que aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas
para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos
partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios
nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos
órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de
30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.
“A Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados
da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude”, sendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo meio
originário de combate à fraude à cota de gênero nas composições eleitorais”,
destacou.
O promotor então expediu uma recomendação aos partidos
políticos e aos pré-candidatos de Parnaíba, para que eles observem o
preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada
sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e
conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do
sexo feminino.
Ele também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do
Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na
gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo
destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“Que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das
candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a
exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais,
estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de
direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os
quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, explicou o
promotor Ruszel Lima. Da Redação com informações do GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário