Decreto divulgado pela prefeitura municipal de Luís Correia, Litoral do Piauí, no sábado, 30, proibiu festas e consumo de bebida em locais públicos no período do carnaval. De acordo com o documento, estão suspensas prévias carnavalescas ou eventos comemorativos em ambientes abertos ou fechados, de iniciativa pública ou privada. Informações G1 Piauí
Para evitar aglomerações, a prefeitura suspendeu ainda: eventos culturais, atividades esportivas e sociais. E proibiu o funcionamento de boates, casas de show ou quaisquer atividades festivas.
O documento também estipulou que bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, sem som ambiente, música ao vivo, som mecânico ou instrumental. A prefeitura proibiu ainda o consumo de bebida em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro.
O comércio em geral só poderá funcionar até às 17h e os shoppings de 12h às 21h. Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas durante o período do carnaval.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias, somente será permitida com obediência aos protocolos sanitários das vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
Decreto do governo do estado
O decreto do governador Wellington Dias (PT), do dia 26 de janeiro, não estabeleceu lockdown, mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas. Em cidades onde o gestor municipal não publicou seu próprio decreto, o decreto estadual continua valendo.
Decreto do governo do estado do Piauí:
Comércio e lojas em geral: 8h às 17h.
Shoppings Centers: 12h às 21h
Restaurantes e bares: até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente.
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