O prefeito do município de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, assinou, na segunda-feira, 31, decreto permitindo a reabertura do comércio do dia 1º ao dia 06 de junho.
Segundo o decreto, as barreiras sanitários vão seguir com as fiscalizações nos dias 04, 05 e 06 de junho nas vias de acesso a Cajueiro da Praia e Barra Grande.
O deslocamento é autorizado apenas aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, prestadores de serviços de setores essenciais, pessoas residentes no município e em casos de urgência. Todos terão que comprovar o exercício do cargo mediante documentação.Com relação aos turistas, estes deverão apresentar termo de responsabilidade assinado pelo dono do local onde irão ficar hospedados. O decreto diz ainda que veículos que forem flagrados em desacordo com as normas estarão sujeitos à multa no valor de R$ 500 por cada passageiro.
Atividades do comércio
Com relação às atividades comerciais, de 1º a 04 de junho, estarão liberados os atendimentos presenciais de 5h às 17h. No fim de semana, de 05 e 06 de junho, funcionarão apenas os serviços essenciais:
- Farmácias, com horário de funcionamento de 5h até 23h;
- Postos de combustíveis, oficinas, borracharia, com horário de funcionamento de 5h até 23h;
- Supermercados, hipermercados e mercadinhos, comércios de gêneros alimentícios, padarias, distribuidoras de água mineral e gás de cozinha, com horário de 5h às 15h
- Restaurantes poderão funcionar até 21h30
O toque de recolher continua ativo e o horário imposto no decreto é 22h, proibindo a circulação de pessoas.
Igrejas e Templos
Igrejas, templos, centros espíritas, terreiros funcionarão do dia 1º ao dia 06 de junho com público limitado a 25% da capacidade e com distanciamento entre as pessoas.
Prefeito fala sobre redução no número de casos
O prefeito Felipe Ribeiro falou sobre a queda no número de casos de Covid-19 em Cajueiro da Praia e agradeceu a união entre todos que está garantindo esta redução. Felipe solicitou ainda, mais apoio com a reabertura do comércio na cidade e alerta para as medidas restritivas.
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