terça-feira, 1 de junho de 2021

Parnaíba disponibiliza site para agendar vacinação contra a Covid-19

A Prefeitura de Parnaíba, no Litoral do Piauí, disponibilizou uma plataforma digital que permite o agendamento da vacinação contra a Covid-19. O serviço está disponível no endereço vacinaparnaiba.com.br. O agendamento começou na tarde desta terça-feira, 1º, e segue até o dia 3 de junho. A vacina aplicada será da farmacêutica Pfizer. Informações G1 Piauí

Parnaíba foi a primeira cidade, depois da capital Teresina, a receber doses da vacina contra a Covid-19 da farmacêutica Pfizer. A entrega dos imunizantes aconteceu na manhã de sexta-feira, 28.

O agendamento está aberto para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com Síndrome de Down, com Transtorno do Espectro Autismo (TEA), paralisia cerebral e entre 58 e 61 anos com deficiência e comorbidade. (Confira abaixo a idade e comorbidades).

Ao entrar no site, o usuário deve clicar na opção de ‘Agendar Vacina’ e inserir dados como nome, CPF e endereço, escolher um ponto de vacinação mais próximo de sua residência, dia e horário da vacinação.

 

Quem pode agendar

Gestantes e puérperas com comorbidades (18 a 59 anos);

Pessoas com Síndrome de Down (18 a 59 anos);

Pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a partir de 18 anos, independente da faixa etária;

Pessoas com paralisia cerebral, a partir de 18 anos, independente da faixa etária;

Pessoas entre 58 e 61 anos com deficiência com comorbidades.

Comorbidades

Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;

Cardiopatia hipertensiva;

Síndromes coronarianas crônicas;

Valvopatia;

Miocardiopatias e pericardiopatias;

Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

Diabetes Melitus;

Pneumopatias crônicas graves;

Insuficiência cardiaca;

Imunossuprimidos (transplantados, pessoas com HIV/Aids, doenças reumáticas, pacientes oncológicos e com neoplasias hematológicas).


Documentos necessários

Documento de identificação original com foto;

CPF;

Comprovante de endereço;

Documentos comprobatórios: Pessoas com comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano;

Gestantes devem apresentar documento comprobatório da gravidez, como o cartão pré-natal;

Puérperas (até 45 dias após o parto) devem apresentar a certidão de nascimento do bebê.

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