A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
decidiu, por unanimidade, julgar procedente apelação cível e reformar sentença
do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia, Willmann Izac
Ramos Santos, contra o ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque
da Silva. O julgamento aconteceu no dia 17 de maio deste ano.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa,
em agosto de 2014, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três
anos, além do pagamento de multa civil no valor de duas remunerações mensais
percebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito alegou a inocorrência de qualquer ilícito
administrativo praticado, que possa ser capitulado como improbidade
administrativa durante a sua gestão e que a decisão recorrida estava em
desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de
Justiça do Piauí.
O Tribunal de Justiça decidiu então reformar in totum a
sentença recorrida e julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.
PpC com informações do GP1