Os candidatos, partidos e coligações não podem pedir votos
em templos religiosos. A prática é proibida e pode resultar em penalidades na
Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de candidatura no
Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público emitiu nesta segunda-feira (15), último
dia para registro de candidaturas, uma recomendação para lembrar os candidatos
das questões relacionadas à religião durante a campanha eleitoral. Além da
proibição de propaganda política em igrejas e templos, o MP reforça o combate à
discriminação religiosa.
Segundo a promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do
Ministério Público, Mariana Bazzo, as religiões de matrizes africanas são as
que mais sofrem discriminação no período eleitoral.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a
propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões que não são muitas vezes
respeitadas aqui no Brasil, sobremaneira as de matriz africana. Não se pode
tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, ressalta.
O MP alerta que práticas consideradas como racismo religioso
podem resultar na cassação do registro e do diploma dos candidatos, além de
ações penais por parte do Ministério Público.
Proibido pedir voto
Além do racismo religioso, o Ministério Público alerta para
a proibição de propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos,
mesmo que por terceiros, em proveito do candidato. Não pode pedir voto nas
igrejas e templos.
Durante as eleições municiais, cada município conta com pelo
menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de
irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem
procurar o Ministério Público de seus respectivos estados.
Editado por parnaibapontocom