Francisco das Chagas Carvalho Costa, ingeriu bebida alcoólica, assumiu o volante de um veículo, causou uma tragédia destruindo uma família que nada tinha a ver com sua irresponsabilidade... |
O motorista Francisco das Chagas Carvalho Costa, de 22 anos,
preso em flagrante na noite do dia 26 de maio de 2016, sob acusação de provocar
o acidente de trânsito ocorrido no KM-31 da BR-343 que resultou na morte de
três pessoas da mesma família (avó, mãe e filha recém-nascida)[clique aqui e
reveja], foi posto em liberdade menos de dois meses depois do crime por força
de uma liminar da justiça, e a decisão deixou os familiares da vitimas
inconformados.
O habeas corpus condicionado à apenas algumas medidas
cautelares, que colocou Francisco das Chagas de volta as ruas como se nada
tivesse acontecido foi impetrado pelo conceituadíssimo advogado criminalista,
Dr. Marcio Araújo Mourão, foi julgado no dia 12 de julho, na Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) monocraticamente pelo
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
As vitimas fatais tratam-se das cocalenses Maria Luzinete
Santos, de 29 anos, e sua filha Maria Izabele, recém-nascida com menos de um
dia de vida, que faleceram ainda no local do acidente, e a senhora Maria do
Amparo dos Santos Machado, mãe e avó, respectivamente, que veio à óbito no
Hospital Estadual Dirceu Arcoverde em Parnaíba na manhã do dia 13 de junho (18
dias depois), em decorrência dos ferimentos ocasionados no desastre (clique
aqui e reveja).
O motorista Francisco das Chagas conduzia sob efeito de
bebida alcoólica, um automóvel modelo Onix, que pegou emprestado de um amigo.
Ele seguia sentido Buriti dos Lopes/Parnaíba, quando colidiu frontalmente em um
veiculo modelo Parati, de cor prata, ocupado por cinco pessoas, na qual era
conduzido pelo Sr. José Machado (pai de Luzinete), que ficou ferido, e que
tinha como passageiro, além das vitimas fatais, a senhora Maria de Lourdes
Cardoso de Albuquerque, que ficou gravemente ferida, mas recebeu alta do
hospital no dia 1º de maio
Confira abaixo a decisão do Relator Edvaldo Pereira de
Moura:
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