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A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) decidiu prorrogar,
excepcionalmente, até a próxima sexta-feira (07 de abril), o pagamento do IPVA
dos veículos automotores usados cujo prazo de vencimento encerrou na última
sexta-feira (31 de março). Dessa forma, a medida vale para quem tem carro com
placa final 3 e teria que pagar a cota única ou 1ª cota no último dia 31/03 e
também beneficia quem tem carros com placa final 2 e 1 e teria que ter pago na
última sexta-feira, respectivamente, a 2ª e 3ª cota do IPVA.
A decisão, oficializada por meio da portaria GSF nº
105/2017, foi adotada em virtude de problemas no sistema de informática que
impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos do IPVA de alguns
contribuintes.
A SEFAZ ainda informa que as pessoas que imprimiram hoje o
boleto com multa têm que imprimir o mesmo novamente, uma vez que o documento
poderá ser pago até a próxima sexta-feira. Caso o boleto correto, sem multa,
ainda não esteja disponível até o final do horário do expediente bancário desta
segunda-feira (03), por conta da alteração que tem que ser feita no sistema, o
contribuinte deve imprimir o referido boleto a partir da próxima terça-feira
(04) e efetuar o pagamento, sem juros e multas, até a próxima sexta-feira (07
de abril), conforme determina a portaria abaixo
PORTARIA GSF Nº 105 /2017 Teresina (PI), 03 de abril de
2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA,
referente a veículos automotores usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa
UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática que
impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns
contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de abril de
2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com
vencimento no dia 31 de março de 2017.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito
passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA , em Teresina (PI), 03 de
abril de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda