segunda-feira, 3 de abril de 2017

SEFAZ prorroga pagamento do IPVA até a próxima sexta-feira (07)

Editado por ParnaibapontoCom |
A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) decidiu prorrogar, excepcionalmente, até a próxima sexta-feira (07 de abril), o pagamento do IPVA dos veículos automotores usados cujo prazo de vencimento encerrou na última sexta-feira (31 de março). Dessa forma, a medida vale para quem tem carro com placa final 3 e teria que pagar a cota única ou 1ª cota no último dia 31/03 e também beneficia quem tem carros com placa final 2 e 1 e teria que ter pago na última sexta-feira, respectivamente, a 2ª e 3ª cota do IPVA.
A decisão, oficializada por meio da portaria GSF nº 105/2017, foi adotada em virtude de problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos do IPVA de alguns contribuintes.
A SEFAZ ainda informa que as pessoas que imprimiram hoje o boleto com multa têm que imprimir o mesmo novamente, uma vez que o documento poderá ser pago até a próxima sexta-feira. Caso o boleto correto, sem multa, ainda não esteja disponível até o final do horário do expediente bancário desta segunda-feira (03), por conta da alteração que tem que ser feita no sistema, o contribuinte deve imprimir o referido boleto a partir da próxima terça-feira (04) e efetuar o pagamento, sem juros e multas, até a próxima sexta-feira (07 de abril), conforme determina a portaria abaixo
PORTARIA GSF Nº 105 /2017 Teresina (PI), 03 de abril de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de abril de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 31 de março de 2017.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA , em Teresina (PI), 03 de abril de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
IPVA

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