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Está cancelada a autorização para aumentar preços de
remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida
Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do
Congresso Nacional da perda de validade foi publicado no Diário Oficial da
União nessa quarta-feira (31).
A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel
Temer. Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos
Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à
edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez
por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de
reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos.
O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas
da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares. Entre as preocupações
a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do
mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública,
ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da
medida.
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