O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) também determinou medidas emergenciais quanto ao atendimento na sede, Ciretrans e postos de atendimentos do órgão, como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o DETRAN, para evitar filas e aglomerações de pessoas nas dependências do órgão, a principal recomendação é a utilização dos serviços on-line em todos os casos em que não seja essencial a presença às unidades do DETRAN.
De acordo com o diretor-geral, Arão Lobão, o principal objetivo é praticar as recomendações das autoridades de saúde e evitar a aglomeração de pessoas. “Devido a alta demanda e fluxo de pessoas em nossa unidade sede e postos, o Detran-PI fará a sua parte prevenindo, obedecendo as deliberações dos Decretos de Situação de Emergência do Governo do Estado”, afirma o gestor.
Por meio do site www.detran.pi.gov.br, os serviços on-line disponíveis para que o usuário possa realizar são: impressão das guias para pagamentos do Licenciamento Veicular (CRLV), e do IPVA (o pagamento das guias antes de chegar ao Detran agiliza o atendimento e reduz o tempo no local de atendimento); consulta de processo do veículo; emissão de boletos de CNH Definitiva; renovação de CNH; pagamento de reteste de prova; ingresso com recurso de multa; parcelamento de multas por empresas credenciadas ao Detran-PI, entre outros.
Além de melhorar a qualidade no atendimento para diminuir o tempo de espera do usuário e a consequente aglomeração, é recomendável que apenas o portador da senha se dirija ao guichê, exceto em casos excepcionais. Compreendido de que foi limitado o acesso às dependências do Detran-PI, seus postos e Ciretrans a total de 25 pessoas por vez durante o atendimento.
Confira as medidas visando à prevenção da proliferação da enfermidade e proteção da saúde de pessoas que circulam pelo órgão:
1. Ficam suspensas por 15 dias (a partir do dia 17 de março) as seguintes atividades no âmbito do Detran-PI:
a) provas práticas na capital e interior;
b) provas teóricas na capital e interior;
c) inspeções veiculares de transporte escolar na capital e interior;
d) todas as atividades da Escola Estadual de Trânsito;
e) as atividades de ensino presencial dos CFCs.
2. Todas as atividades de fiscalização serão pontualmente designadas pela Diretoria de Infrações;
3. A Diretoria Administrativa e Financeira providenciarão a higienização da sede do Detran/PI e de seus postos para, de forma efetiva, atender as recomendações do decreto estadual n° 18884/2020;
4. Fica prorrogado até 18 de maio de 2020 todos os credenciamentos de empresas junto a este Detran-PI;
5. O limite do acesso às dependências do Detran-PI, seus postos e Ciretrans será de 25 pessoas por vez;
6. Os servidores e terceirizados maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, mulheres grávidas e/ou com filhos menores de um ano, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por Covid-19 deverão executar suas atividades na modalidade teletrabalho, quando possível, mediante requerimento formulado à chefia imediata. Da Redação com informações do Viagora