O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) indeferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público (MP), após a ação civil pública que solicitou o cancelamento e revisão no contrato do Governo do Estado com a empresa Progen, responsável pela instalação do hospital de campanha no Ginásio Verdão para atendimento de pacientes com coronavírus. O estado tem 600 casos e 24 mortes por conta da Covid-19. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a empresa.
“Indefiro o pedido de tutela provisória cautelar de urgência, no que concerne a abstenção de pagamentos.... Indefiro ainda o pedido de perícia, por não ser instrumento cautelar ou de tutela antecipada, e sim meio de prova, o qual para produção antecipada necessitada do preenchimento dos requisitos do art. 381 do CPC, que não foram demonstrados na inicial”, diz a decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
De acordo com a decisão, para concessão da liminar pedida pelo MP seria necessária a “comprovação de vestígios que indiquem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo do dano ou risco ao resultado útil”.
A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina reconheceu que a documentação apresentada pelo MP como a que foi encaminhada pela Secretaria de Saúde, não atendeu aos requisitos legais para a contratação emergência, violando o princípio licitatório.
Com relação a valores, a decisão afirma que a ausência de licitação pode impedir a administração pública de obter uma melhor oferta, tendo valores mais altos do que deveriam ser. E cita que há jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) presumindo que esse prejuízo ocorre devido à dispensa do procedimento.
“A concessão da tutela cautelar implicaria em irreversibilidade da medida. De fato, com a congelamento do pagamento contratual é consequência lógica que a pessoa jurídica não tenha condições de manter o andamento da obra: hospital de campanha para criação de leitos de UTI. Assim, a paralisação das obras iria impossibilitar que os leitos ficassem prontos quando a demanda de saúde pública necessitasse de sua utilização, o que causaria prejuízos irreversíveis, como a morte de pacientes”, diz a decisão.
Por fim, a decisão reconhece que se comprovado o superfaturamento da obra e a contratação ilegal, após a instrução processual, há na legislação mecanismos que possibilitem a recomposição ao erário.
Abertura
De acordo com informação divulgada pela Sesapi nesta sexta-feira (1º), "a unidade tem previsão de ser concluída e iniciar seu funcionamento até a primeira semana do mês de maio. Em sua totalidade, o Hospital de Campanha contará com 103 leitos, sendo 90 deles leitos clínicos". Da Redação com informações do G1 Piauí