O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Uruçuí, ajuizou ação civil pública em face do prefeito do município
de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, e da secretária municipal de saúde,
Lis Martins Estrela. O gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da
primeira fase de vacinação contra a Covid-19, burlou os protocolos
estabelecidos, colocando-se à frente do grupo prioritário. O promotor de
Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho é o autor da ação. Informações Viagora
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Imagem ilustrativa/Web |
Na primeira etapa, o município de Uruçuí recebeu apenas 115 doses da
vacina contra a Covid-19. A orientação da Secretaria de Estado da Saúde era que
as doses fossem utilizadas apenas para imunização dos profissionais de saúde,
idosos acima de 60 anos institucionalizados, pessoas com deficiência maiores de
18 anos institucionalizadas e indígenas aldeados em terras demarcadas. Contudo,
de acordo com o apurado pelo Ministério Público, os critérios técnicos estabelecidos
na ordem de prioridade não foram obedecidos. Segundo o promotor de Justiça, o
prefeito Francisco Wagner se valeu do seu cargo público para se colocar à
frente do grupo prioritário, atentando contra os princípios da moralidade e da
impessoalidade.
“O que se tem agora é o que se poderia chamar de ‘prioridade da
prioridade’, ou seja, já que não há vacinas suficientes, mesmo dentro dos
grupos prioritários deve-se selecionar sub-grupos que necessitam com maior
urgência da vacina. Os idosos são mais suscetíveis a consequências mais graves
provocadas pela Covid-19, mas como nem todos eles podem ser vacinados agora,
deu-se prioridade aos idosos acima de 60 anos institucionalizados”, pontua o
promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
Foi instaurada a Notícia de Fato n° 09/2021, a partir da qual a
Promotoria de Justiça requereu aos gestores responsáveis que prestassem
esclarecimentos acerca do plano de imunização contra a covi-19 elaborado pelo
município, da quantidade de vacinas recebidas, do controle dos beneficiados com
as vacinas e da classificação do prefeito de Uruçuí dentro das prioridades para
o recebimento da vacina. Porém, os representantes do município não apresentaram
resposta no prazo fixado.
Diante disso, o MPPI pede a condenação de Francisco Wagner Pires Coelho
e de Lis Martins Estrela às sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Foi requerida também a condenação do Município de Uruçuí ao pagamento
de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a
ser destinado em conformidade com o artigo 13 da Lei nº 7.346/1985 (destinação
para fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que
participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da
comunidade, sendo seus recursos aplicados na reconstituição dos bens lesados).
Outro lado
O Viagora procurou
o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito
não foi localizado.