O secretário de Fazenda do Piauí, Antônio Luiz, informou
que a previsão do governo é de que o valor da gasolina caia R$ 1,13 com a
redução do ICMS. Um projeto de lei elaborado pelo governo foi enviado à
Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 7 e, segundo o presidente da
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho (MDB), deve ser
votado até terça-feira, 11.
Segundo o secretário, o projeto de lei irá reduzir a
alíquota do ICMS sobre a gasolina de 31% para 18%, e a base de cálculo, que
atualmente fica em R$ 6,49, será reduzida para R$ 4,94. Com as duas reduções,
segundo o secretário, o valor nas bombas deve cair R$ 1,13. O óleo diesel já
havia sofrido a redução para alíquota de 18%.
Antônio Luiz disse ainda que, com a medida, as contas do
Governo devem sofrer uma queda de arrecadação entre R$ 600 milhões e R$ 700
milhões para 2023, e de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
"Temos
que estudar quais impactos disso, em quais áreas. Normalmente, começa pelos
investimentos, se reduz investimentos, e depois vai caindo até chegar na parte
mais difícil, que é salários. Mas acho que não chega nisso, não", comentou
o secretário de Fazenda.
Projeto de Lei
Segundo o secretário de fazenda, o projeto de lei foi enviado na
manhã desta quinta-feira, 7, para ser apreciado e votado pelos deputados
estaduais. A previsão do Governo é de que isso aconteça até a próxima
terça-feira, 12, para que em seguida a governadora Regina Sousa (PT) sancione
e publique a lei.
O deputado estadual B. Sá (PP) criticou a medida do governo, de
fazer a redução através de um projeto de lei, e não por meio de um decreto, que
teria efeito imediato.
"O projeto de lei é o caminho mais longo para fazer reduzir
o ICMS. A governadora poderia fazer via decreto, que teria validade de
imediato. [...]. A gente fica vendo que existe um caráter de querer ganhar tempo,
cobrando o tributo nesse patamar estratosférico que esta aí, de 31%",
opinou o deputado B. Sá.
Os governos de estados como Pará e Sergipe utilizaram decretos
para fazer a redução do tributo. Outros, como o governo do Amapá, fizeram a
redução por lei, como o governo do Piauí.
O secretário de Fazenda Antônio Luiz argumentou que fazer a
redução por decreto gera uma insegurança jurídica para o governo do estado.
"O Código Tributário Nacional, no artigo 97, diz que
redução ou aumento de tributo só pode ocorrer por meio de lei. Ou seja, se
algum estado que fez por portaria ou decreto, o gestor nunca sofreu então
alguma ação do MP ou TCE, que depois de 3 ou 4 anos, pergunta porque ele fez
sem uma lei que o resguardasse", disse.