A diretora-geral do Departamento Estadual
de Trânsito (Detran), Luana Barradas, disse em entrevista à TV Cidade Verde
nesta quarta-feira, 22, que não vai haver prorrogação do prazo de
refinanciamento para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), multas e taxa de licenciamento do Detran. O prazo é até 15 de dezembro
de 2023, e os proprietários de veículos em débitos podem ter desconto de até
95% nas suas dívidas com o órgão.
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"Pra você ter acesso você precisa
fazer adesão. Você pode fazer tanto vindo aos postos , tanto na capital co,o no
interior, como acessando da sua própria casa no site do Detran. Você tem um
link na página principal e ele é autointuitivo (...) importante destacar que
essa anistia tem data, diferente daquela anistia da data, essa anistia tem data
e a última data improrrogável é 15 de dezembro deste ano", explicou.
O programa visa oferecer oportunidades
para os piauienses regularizarem dívidas relativas aos impostos estaduais. Além
das taxas do Detran, impostos como ICMS e ITCMD também estão inclusos.
Os descontos em multas e juros do programa
Refis 2023, que podem chegar a 95%, são válidos para todos os veículos
automotores com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022. Portanto,
não inclui descontos sobre juros e multas relativos ao IPVA 2023.
Como aderir
Os descontos serão efetuados sobre os
juros e multas, punitivas e moratórias, decorrentes de atraso nos pagamentos de
registro e licenciamento, IPVA e multas do Detran e Setrans (Secretaria de
Transportes do Estado). Portanto, são válidos apenas para pagamentos de multa e
taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de
competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF.
Para acessar a página dos descontos do Detran, clique aqui
Para regularizar dívidas referentes ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador já está fazendo a adesão ao
Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado
na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações,
ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da
Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou
original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do
inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.