terça-feira, 10 de outubro de 2017

Motorista de coletivo desrespeita leis de trânsito e estaciona veículo na entrada de garagem em Parnaíba

Por Teodoro Neto
De acordo com denuncia de uma moradora do conjunto Joaz Sousa, que mora em uma esquina da avenida principal não é a primeira que acontece essa situação. Já estar se tornando rotina motoristas do transporte coletivo, estacionarem o veículo na entrada de sua garagem para lanchar em um comercio de frente a residência da denunciante. Ainda de acordo com a moradora na primeira vez foi pedir para que o motorista retirasse o veículo da entrada/saída de sua garagem e o mesmo se mostrou todo ofendido, como quem estivesse errada fosse a moradora, chegando até iniciar uma pequena discussão.
O fato é: ou o motorista não tem a menor ideia sobre legislação de trânsito, não recebeu orientação ou treinamento para exercer sua profissão.
Não respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania e respeito.
Seria interessante que a secretaria de transportes do município ou até mesmo a Cooperativa orientasse melhor esses prestadores de serviço quanto a observância das leis de trânsito.
Infrações cometidas pelo motorista, segundo o CTB, Art. 181, Capitulo XV
1ª Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
2ª Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

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