Informações Cidadeverde.com
Edição Teodoro Neto/PpC
O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador José Gomes Pereira, decretou liminar determinando a ilegalidade da greve dos servidores do Detran-PI. O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Piauí decidiu em Assembleia no dia 13 de março pela realização da greve, que acontece desde então.
A decisão desta segunda-feira, 02, requer a imediata suspensão do movimento grevista, o retorno dos servidores às atividades em 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil para cada servidor associado que não cumprir o estabelecido, até o limite de R$ 15 mil em caso de descumprimento da medida, a ser paga pela agremiação sindical representativa.
A sentença considerou que não está sendo cumprido o percentual de 30% quanto a manutenção dos exercícios das atividades, garantido por lei e necessário para não trazer prejuízos à segurança pública regional.
"A referida greve está prejudicando toda a população, em face da ausência de atendimento aos que necessitam", diz a sentença.
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