quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Estado é condenado a indenizar família de detento morto em presídio


Edição Parnaíbapontocom
O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a companheira e filho do detento Lourival Borges de Sousa morto dentro da Penitenciária Irmão Guido. A sentença foi dada no dia 24 de setembro deste ano.
Lourival foi morto com várias perfurações dentro do banheiro de uma cela no pavilhão B, no dia 13 de dezembro de 2015. Ele era acusado de matar um preso em Esperantina.
A suspeita é de que a morte de Lourival foi motivada por vingança pela execução de outro detento na penitenciária Luiz Gonzaga Rebêlo, em Esperantina, e seria resultado de uma disputa entre facções criminosas que tem ganhado força dentro do Sistema prisional.
Em sua defesa, o Estado alegou que não estão configurados os pressupostos da responsabilidade civil, em face da ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o dano e ainda que o fato se deu por ato de terceiros.
Na sentença, o magistrado destacou que “deve o Estado do Piauí ser responsabilizado pelo óbito da pessoa internada em estabelecimento prisional, porque está sob sua constante vigilância e proteção. É obrigação do Estado garantir a segurança de todos aqueles que estão sob sua custódia, sob pena de responsabilidade”.
O juiz destacou ainda que: “Embora o ato tenha sido praticado por terceiros, isto não pode servir de excludente da responsabilidade estatal, pois o poder público não pode se eximir da obrigação de garantir aos detentos o direito à integridade física e moral”, diz trecho.
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