Edição Parnaíbapontocom
O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar
indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a companheira e filho do
detento Lourival Borges de Sousa morto dentro da Penitenciária Irmão Guido. A
sentença foi dada no dia 24 de setembro deste ano.
Lourival foi morto com várias perfurações dentro do banheiro
de uma cela no pavilhão B, no dia 13 de dezembro de 2015. Ele era acusado de
matar um preso em Esperantina.
A suspeita é de que a morte de Lourival foi motivada por
vingança pela execução de outro detento na penitenciária Luiz Gonzaga Rebêlo,
em Esperantina, e seria resultado de uma disputa entre facções criminosas que
tem ganhado força dentro do Sistema prisional.
Em sua defesa, o Estado alegou que não estão configurados os
pressupostos da responsabilidade civil, em face da ausência de nexo de
causalidade entre a conduta e o dano e ainda que o fato se deu por ato de
terceiros.
Na sentença, o magistrado destacou que “deve o Estado do
Piauí ser responsabilizado pelo óbito da pessoa internada em estabelecimento
prisional, porque está sob sua constante vigilância e proteção. É obrigação do
Estado garantir a segurança de todos aqueles que estão sob sua custódia, sob
pena de responsabilidade”.
O juiz destacou ainda que: “Embora o ato tenha sido
praticado por terceiros, isto não pode servir de excludente da responsabilidade
estatal, pois o poder público não pode se eximir da obrigação de garantir aos
detentos o direito à integridade física e moral”, diz trecho.
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Imagem ilustrativa, Web |
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