terça-feira, 31 de março de 2020

Por Covid-19, Mandetta e CNJ autorizam sepultamentos sem atestado de óbito

Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19.

A portaria, à qual VEJA teve acesso, deve ser publicada até esta quarta-feira, 1º,  e especifica, por exemplo, que estabelecimentos de saúde poderão enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem certidões de óbito se não houver familiares ou conhecidos que atestem a causa da morte. Entre as justificativas da medida estão a “necessidade de uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias no preenchimento das Declarações de óbitos por todos os serviços de saúde do País” e a constatação de que deve se “providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação [enterro]”.
Diante do aumento exponencial de casos confirmados do novo coronavírus, que já vitimou 159 pessoas no Brasil, a ordem das autoridades é a de que o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia contemple o maior número possível de informações que identifiquem o paciente. Quando isso não for possível e a vítima não sobreviver, a orientação é para que os serviços de saúde adotem detalhes que permitam que, no futuro, se faça a identificação da vítima, como estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário. Se possível, os serviços de saúde também podem fotografar a face da vítima e colher a impressão digital do polegar e anexar esses dados na certidão de óbito.
Ao contrário de países como a Coréia do Sul, que testou a maior parte da sua população e conseguiu achatar a curva de alastramento da Covid-19, o Brasil tem adotado postura diversa e, embora tenha comprado e recebido como doação milhões de testes para a detecção do novo coronavírus, não pretende testar os casos suspeitos ou assintomáticos em larga escala. Por isso, a portaria do CNJ e do Ministério da Saúde prevê que, quando for possível fazer o registro civil das mortes e não se souber ao certo a causa do óbito, as mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmadas por exames ao tempo do óbito, deverão ser registradas como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.
Depois que a portaria assinada por Toffoli e Mandetta for publicada, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal terão 48 horas para criar um canal de comunicação exclusivo para o recebimento eletrônico das declarações de óbito. A ideia é que, em no máximo dois dias após as mortes, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde possam ser comunicadas para registrar oficialmente os óbitos. Da Redação com informações da Veja

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