A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou nessa quarta-feira, 20, a lei que proíbe as empresas Equatorial e Águas de Teresina de suspenderem os serviços por inadimplência pelo período de 60 dias, podendo ser prorrogada enquanto durar a situação da pandemia da Covid-19.
De acordo com a Alepi, a lei n° nº 7.381, publicada no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), que além de proibir os cortes, determina que as concessionárias realizem o religamento dos serviços suspensos.
“É preciso garantir que as famílias tenham mínimas condições dos serviços básicos neste período e a lei vem ampará-las, ficando também determinada a religação dos cortes efetuados após os decretos de isolamento”, explica o deputado.
O projeto de Lei (foto abaixo) foi apresentado pelo deputado ainda em março no início do processo de isolamento social. Com base na lei, as empresas Equatorial e Águas de Teresina tem o prazo de 10 dias para se adequarem ao processo.
A lei passa a valer a partir desta quinta-feira (21) e prevê multa de R$ 5 mil até R$ 300 mil para as prestadoras de serviço que a descumprirem as determinações. Da Redação com informações do Viagora
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