Ao todo, 335 pessoas obtiveram liberdade provisória. Segundo entendimento do ministro do STF, a liberdade foi possível porque até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público, apesar dos fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes.
Além da piauiense Edigleuma, outro piauiense foi preso por participar dos atos antidemocráticos. Ele foi identificado como João de Oliveira Antunes Neto, 19. Ao contrário dela, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Os dois piauienses constam na lista divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal e já participaram de audiência de custódia.
A piauiense deverá seguir uma série de medidas cautelares para aguardar o julgamento em liberdade. Entre elas:
Proibição de ausentar-se da comarca;
Recolhimento domiciliar no
período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser
instalada pela Polícia Federal em Brasília;
Obrigação de apresentar-se
ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento
semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se
do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da
Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
Cancelamento de todos os
passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de
quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como
de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de
colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de
redes sociais;
Proibição
de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. Do Cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário