quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Apenado da Operação Desmonte II volta a ser preso em ação da PM

Pedro do Nascimento Sousa, vulgo 'Pindobal', 50, e Manoel Salvador do Santos de Oliveira, o 'Donda', 54, foram presos com uma quantidade considerável de entorpecentes na manhã desta terça-feira, 14, em Parnaíba e Ilha Grande do Piauí, litoral do estado.


Os militares tinham a missão de cumprir um mandado de prisão por débito em pensão alimentícia em desfavor de Donda. Ao se dirigem a residência no bairro Baixão, na cidade de Ilha Grande, se depararam com o investigado com quinze trouxinhas de maconha (que estava sobre um sofá na sala), além de uma quantia de R$ 118,00. Ao ser questionado, Donda declinou Pintobal, morador do bairro Fazendinha em Parnaíba, como o fornecedor do entorpecente. Em diligências, os agentes localizaram Pindobal e o flagraram com algumas porções de maconha, dois rolos de plástico filme, uma balança de precisão e a quantia de R$653,00.

A dupla foi conduzida para a Central de Flagrantes de Parnaíba, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante (APF).

Em audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira, 15, a justiça relaxou a prisão de Manoel Salvador no caso em tela, no entanto, ele permanece preso por conta da dívida alimentícia. Enquanto Pedro do Nascimento teve o flagrante convertido em prisão preventiva. Ambos foram introduzidos na Penitenciária Mista de Parnaíba.

Pindobal foi um dos sete presos na Operação Desmonte II, deflagrada pela Força Tarefa de Segurança Pública (FTSP-PI/PHB), no dia 22 de dezembro de 2021, nas cidades de Parnaíba e Cajueiro da Praia, que teve como finalidade desbaratar a atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no litoral piauiense. Outros cinco alvos dessa ação também já foram sentenciados e um continua foragido.

Pindobal foi indiciado pelos crimes de tráfico de entorpecentes, posse ilegal de arma de fogo e receptação. Ele ficou recluso no sistema carcerário por quase sete meses, aguardando o resultado de sua sentença condenatória, cujo pena foi definida em 07 anos, 02 meses e 15 de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 540 dias-multa. De imediato, o apenado foi beneficiado com a progressão para o regime aberto com antecipação da saída do estabelecimento prisional. Informações Blog do Coveiro 

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